BRASILAGRO (AGRO-NM) - Fato relevante - Programa de Recompra de Acoes
BRASILAGRO (AGRO-NM)
Programa de Recompra de Acoes

Enviou o seguinte fato relevante:

A BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas ("Companhia"), nos
termos do artigo 20, inciso XII, do Estatuto Social, do Artigo 30, SS1o., "b", d
a
Lei no. 6.404/76 e da Instrucao CVM no. 10/80, comunica aos seus acionistas e ao
publico em geral, que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
25 de junho de 2015, aprovou o plano de recompra de acoes ordinarias de sua
propria emissao ("Programa de Recompra"), de acordo com as seguintes
especificacoes:

(a) Objetivo do Programa de Recompra. A Companhia fara a aquisicao de acoes
ordinarias de sua propria emissao, em Bolsa de Valores, a preco de mercado, para
manutencao em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento, sem reducao do
capital social. A Administracao da Companhia acredita que o Programa de Recompra
e conveniente e atende ao interesse da Companhia, tendo em vista o valor atual
da cotacao das acoes da Companhia na BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros, a atual conjuntura do mercado de capitais e os recursos disponiveis
detidos pela Companhia.

(b) Quantidade de acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao no
mercado. De acordo com o conceito estabelecido no artigo 5o. da Instrucao CVM
no. 10/80, existem em circulacao no mercado 34.915.500 acoes ordinarias de
emissao da Companhia ou 60,0% da totalidade das acoes ordinarias de emissao da
Companhia.

(c) Quantidade de acoes a serem adquiridas no Programa de Recompra. Poderao ser
adquiridas ate 698.310 acoes ordinarias de emissao da Companhia, que
correspondem nesta data, a 2% das acoes ordinarias de emissao da Companhia em
circulacao no mercado, desde que os recursos utilizados pela Companhia para a
aquisicao das referidas acoes nao excedam o saldo de lucros ou reservas
disponiveis, constantes do ultimo balanco da Companhia, conforme o disposto no
artigo 2o., alinea b, da Instrucao CVM 10/80, e observado o prazo definido no
item (d) abaixo. Cabera a Diretoria definir o momento e a quantidade de acoes a
serem efetivamente adquiridas, observados os termos e condicoes do Programa de
Recompra.

(d) Prazo do Programa de Recompra. O prazo maximo para a realizacao das
operacoes objeto do Programa de Recompra e de 365 dias, contados a partir de 25
de junho de 2015, encerrando-se, portanto, em 24 de junho de 2016.

(e) Instituicoes financeiras que poderao atuar como intermediarias. As operacoes
objeto do Programa de Recompra poderao ser intermediadas pelas seguintes
corretoras: BTG Pactual Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A.,
com endereco na Av. Brigadeiro Faria Lima no. 3729, 10o. andar, CEP 04538-133,
na Cidade e Estado de Sao Paulo; XP Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e
Valores Mobiliarios S.A., com endereco na Av. das Americas no. 3434, Bloco 7,
2o. andar, salas 201 a 208, parte, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, CEP 22631-003; Morgan Stanley Corretora de Titulos e Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Av. Brigadeiro Faria Lima no. 3.600, 6o.
andar, na Cidade e Estado de Sao Paulo; e Socopa - Sociedade Corretora Paulista
S.A, com endereco na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3o. andar, na Cidade e
Estado de Sao Paulo.

Sao Paulo, 26 de junho de 2015.
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