A Ânima Educação e a Inspirali, na condição de investida direta de Ânima Educação, comunicam que foi encerrada a votação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.187/DF, tendo prevalecido o entendimento exarado no voto do relator, Ministro Gilmar Mendes.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ANIM3) nesta segunda-feira (03).

De acordo com o voto que prevaleceu, ficou decidido que o art. 3º da Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013) é constitucional e, portanto, a forma exclusiva de abertura de novos cursos de medicina, e que a autorização de novas vagas em cursos já existentes é através de chamamento público, concretizado nos editais publicados pelo Ministério da Educação (MEC).

Adicionalmente, o STF decidiu pela manutenção dos novos cursos de medicina já instalados, contemplados por Portaria de Autorização do MEC, por força de decisões judiciais; e, finalmente, decidiu-se que deve ser dada continuidade ao processamento daqueles feitos administrativos que já tiverem superado a fase inicial de análise documental. A partir desse novo marco decisório, o MEC fica sujeito à referida ordem judicial, devendo dar seguimento a análise desses processos administrativos.

Importante destacar que em 22 de dezembro de 2023 o MEC publicou a Portaria nº 531/2023 que estabeleceu o padrão decisório para o processamento desses pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existentes, instaurados por força de decisão judicial. Esta Portaria criou diversos requisitos que antes não se aplicavam para a autorização de novos cursos ou aumento de vagas, entre os quais podemos citar: a comprovação da relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no município onde se propõe tal curso; existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina; apresentação prévia de Termo de Adesão devidamente assinado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde – SUS, indicando compromisso de oferecer à Instituição de Educação Superior (IES) a estrutura de serviços necessários para a implantação e para o funcionamento do curso; contrapartida à estrutura de serviços, que deverá corresponder a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso de Medicina; existência de, no mínimo, 5 leitos do Sistema Único de Saúde – SUS disponibilizados por vaga solicitada; hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada como hospital de ensino na região de saúde; disponibilidade de, no mínimo, 40 vagas, considerando os equipamentos públicos e programas de saúde do município ou da região de saúde, limitada a autorização a, no máximo, 60 vagas por novo curso de medicina; entre outros.

A Ânima Educação e a Inspirali contam com 8 processos administrativos em fase final de análise pela Seres-MEC, que já receberam visita de comissão de avaliação do referido órgão, tendo recebido conceitos 4 e 5 (máximo de 5), com potencial de se tornarem autorizações para novos cursos. A quantidade de vagas e efetividade da autorização dependem da análise das propostas pela Seres-MEC à luz da Portaria nº 531/2023.

A Ânima Educação e a Inspirali reiteram o compromisso de manter seus acionistas e o mercado informados sobre a evolução de tais processos, nos termos da lei, da regulamentação da CVM e de sua Política de Divulgação. Se e quando houver algo concreto em relação a novas autorizações e/ou vagas para oferta de medicina, reportaremos ao mercado, como usual e de acordo com as melhores práticas de governança e transparência.

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