BRASKEM (BRKM-N1)-AUMENTO DE CAP. SOC. / SUBSCRICAO PRIVADA DE
ACOES-II /RETIF.
(04/03) BRASKEM (BRKM – N1) - Aumento de capital social /
Subscricao privada de
acoes
DRI: Carlos Jose Fadigas de Souza Filho
XI. Documentacao para Subscricao de Acoes e Cessao de Direito de
Subscricao.
Pessoa Fisica: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Fisica
(CPF) e
comprovante de endereco.
Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato
social
consolidado, cartao de inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica (CNPJ),
documentacao societaria outorgando poderes de representacao e
copias
autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade e do comprovante de
residencia de
seus representantes.
XII. Homologacao Parcial do Aumento de Capital.
Apos a efetivaubscricao e integralizacao deste Aumento de Capital,
e somente
caso o montante total do Aumento de Capital nao seja atingido, sera
convocada
uma nova Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia para
homologar o
aumento parcial do capital social.
Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do Aumento de
Capital, e
visando a assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte
do aumento
possam, no momento de exercicio de seu direito de subscricao,
condicionar sua
decisao de investimento as condicoes finais do Aumento de Capital,
cada
acionista podera, no ato da subscricao, condicionar a subscricao do
Aumento de
Capital que lhe cabe:
(i) a que haja subscricao do valor maximo do aumento previsto no
item I acima;
(ii) a que haja subscricao de um determinado valor minimo de
Aumento de Capital,
mas que nao podera ser inferior ao valor de Subscricao Minima;
ou
(iii) a receberem apenas acoes em numero minimo necessario para
manter suas
respectivas participacoes no capital social da Braskem.
Os acionistas detentores de acoes ordinarias e de acoes
preferenciais classe “A”
da Companhia que queiram fazer uso dos direitos previstos acima, e
apenas tais
acionistas, devem comunicar este fato a Companhia, mediante carta
enviada, com
aviso de recebimento, a area de Relacoes com Investidores, a ser
recebida pela
Companhia ate o 5 dia util anterior ao encerramento do prazo para
exercicio do
direito de preferencia, no endereco Av. das Nacoes Unidas, 8501 –
25 andar –
Departamento de Relacoes com Investidores – Pinhe Paulo – SP –
CEP:
05.425-070, indicando:
(a) valor minimo de Aumento de Capital desejado para realizar a sua
respectiva
subscricao (indicar valor entre R$3,5 bilhoes e R$4,5 bilhoes,
inclusive); ou
(b) uma das seguintes alternativas:
desejo receber o total das acoes por mim subscritas; ou
desejo receber o numero minimo necessario para manter a minha
participacao no
capital social da Companhia.
Caso tenha assinalado a opcao (b), (ii), o acionista devera indicar
os dados
abaixo relacionados para devolucao pela Companhia dos valores
excedentes (que
sera o valor total pago pelo acionista menos o montante necessario
para que
apenas mantenha sua proporcao no capital social da Companhia): (i)
Banco; (ii)
Agencia; (iii) Conta Corrente; (iv) Nome / Denominacao; (v) CNPJ;
(vi)
Endereco; (vii) Telefone.
Nao havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio
do direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do
acionista de que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade
por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer
condicao. Aqueles
acionistas que desejem utilizar o procedimento acima e tenham suas
acoes
depositadas junto a Central Depositaria de Ativos deverao ainda,
dentro do prazo
previsto acima, transferir o deposito da totalidade de seus
direitos para o Itau
Unibanco S.A., de forma a possibilitar que a Companhia faca o
credito dos
valores excedentes (conforme acima), quando aplicavel. Os
acionistas que ja tem
suas acoes depositadas junto ao Itau Unibanco S.A. e que queiram
fazer uso do
mesmo procedimento deverao apenas enviar a correspondencia a
Companhia, conforme
descrito acima.
Nao obstante o disposto acima, a Companhia esclarece que todos os
acionistas que
pretenderem subscrever acoes em funcao do Aumento de Capital ora
tratado deverao
faze-lo na forma prevista no item VII, e apenas aqueles que
pretenderem
condicionar sua subscricao da forma aqui descrita devem enviar
referida
correspondencia a Companhia.
O silencio do subscritor importara na sua declaracao de que
pretende subscrever
integralmente o aumento na forma e quantidade por ele declarada no
ato da
subscricao, sem qualquer condicao. O recebimento de notificacao
pela Companhia
fora do prazo e formato acima mencionados tera por consequencia os
mesmos
efeitos do silencio do subscritor.
Adicionalmente, nao sera possivel a negociacao de recibos de
subscricao daqueles
que tenham exercido a subscricao condicionada aqui tratada, ate que
o Aumento de
Capital seja homologado. Dessa forma, a Companhia nao se
responsabilizara por
qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de
subscricao, uma vez que
estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.
XIII. Locais de Atendimento.
Nas agencias do Itau Unibanco S.A.especializadas no atendimento a
acionistas,
localizadas nos enderecos indicados abaixo:
Brasilia
SCS Quadra 3 – Edificio D Angela, 30, Bloco A, Sobreloja
CEP 70300-500
Centro - Brasilia/DF
61 3316 4850
Belo Horizonte
Avenida Joao Pinheiro, 195, Subsolo
Centro - Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
31249 3524
Curitiba
Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja
Centro - Curitiba/PR
CEP 80010-200
41 3320 4128
Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 746, Terreo
Centro - Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
51 3210 9150
Rio Janeiro
Rua Sete de Setembro, 99, Subsolo
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20050-005
21 2508 8086
Sao Paulo
Rua Boa Vista, 176, 1o Subsolo
Centro - Sao Paulo/SP
CEP 01092-900
11 3247 3139
Salvador
Avenida Estados Unidos, 50, 2o Andar - (Edificio
Sesquicentenario)
Comercio - Salvador/BA
CEP 40020-010
71 3319 8010
XIV. Credito das acoes.
As acoes emitidas serao creditadas em ate 3 (tres) dias uteis apos
a homologacao
do Aumento de Capital pelo Conselho de Administracao.
XV. Limitacoes a Revenda nos Estados Unidos
A Companhia nao registrara junto a Securities and Exchange
Comission (“SEC”),
regida sob as determinacoes do U.S. Securities Act de 1933
(“Securities Act”) a
oferta ou venda de novas acoes ordinarias e acoes preferenciais
classe “A” a
serem emitidas no Aumento de Capital. Dessa forma, os acionistas
nao poderao
ofertar ou vender acoes ordinarias e acoes preferenciais classe “A”
a serem
emitidas no Aumento de Capital nos Estados Unidos, a nao ser que
tal oferta e
venda seja registrada em acordo com o Securities Act, ou isenta dos
requisitos
nos termos do referido tratado.
XVI. Informacoes aos Acionistas Titulares de ADSs
Nos termos do Contrato de Deposito que rege os American Depositary
Shares
representativos de acoes preferenciais classe “A” de emissao da
Companhia
(“ADSs”), ten emitidas no Aumento de Capital e os
direitos de preferencia para subscricao dessas acoes nao serao
registrados nos
termos do Securities Act, a instituicao Depositaria dos ADSs nao
ofertara
direitos de preferencia para subscricao de acoes emitidas no
Aumento de Capital
correspondentes as acoes preferenciais representadas pelos ADSs aos
acionistas
detentores de ADSs, tampouco sera permitida a subscricao de ADSs no
Aumento de
Capital.
XVII. Informacoes Adicionais.
Informacoes mais detalhadas sobre o Aumento de Capital, conforme
exigidas pela
Instrucao CVM n 481/09, poderao ser obtidas no site da CVM
(www.cvm.gov.br) ou
da BM&FBOVESPA (www.bovespa.com.br), ou com a area de Relacoes
com Investidores
da Companhia (www.braskem-ri.com.br), no telefone (11) 3576-9531,
fax: (11)
3576-9532 ou por e-mail: braskem-ri@braskem.com.br”
Norma: a partir de 04/03/2010, acoes ON e PNA ex-subscricao;
direitos ate
26/03/2010. A partir de 06/04/2010, ficam liberados os negocios com
os recibos
de subscricao.
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