SID NACIONAL (CSNA) Distribuicao de dividendos intermediarios e de
juros
SID NACIONAL (CSNA)
DRI: David Moise Salama
Distribuicao de dividendos intermediarios e de juros sobre o
capital proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
Informamos que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica
Nacional
(CSN), na forma do art. 31 de seu Estatuto Social, aprovou o
pagamento, a
titulo de antecipacao do dividendo minimo obrigatorio, a conta de
lucros
apurados em balanco levantado em 30 de junho de 2013, do montante
de R$
300.000.000,00, dos quais (i) R$210.000.000,00 a titulo de
dividendos,
correspondendo R$0,14403587 por acao; e (ii) R$90.000.000,00 a
titulo de juros
sobre o capital proprio, correspondendo ao valor bruto de
R$0,06172966 por acao,
sendo que, a excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor
encontra-se
sujeito a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de
15%, ressalvada
a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a
renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, que neste
caso,
sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de
25%,
conforme disposto no artigo 80 da Lei n.0 9.779/99. Considerando a
aliquota de
IR de 15%, o valor liquido a ser pago a titulo de juros sobre o
capital proprio
sera de R$0,05247021 por acao.
As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da
Lei n.0
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisao judicial,
determinando a
nao retencao e o nao recolhimento do referido imposto,
especificamente sobre o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio, deverao apresentar a
Gerencia de
Relacoes com Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima,
3400/190 andar,
Sao Paulo SP, ate as 18 horas do dia 12 de agosto de 2013: (i)
copia da
decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii)
carta
dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de:
(a) informar,
no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da
aludida medida
ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos que
eventualmente
venham a ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento, no
prazo de 3
(tres) dias uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades de
previdencia
complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de
vida com
clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 10 de janeiro
de 2005,
ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado
do Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas
aplicacoes de
recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de
beneficios,
conforme artigo 50, caput e paragrafo unico, da Lei n0 11.053/04,
devendo as
mesmas, ate as 18 horas do dia 12 de agosto de 2013, apresentar
carta dirigida a
CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/190 andar, Sao Paulo SP, na
qual
declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados
encontram-se
enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que
informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de
se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto
e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em
decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da
notificacao
efetuada pela CSN.
Fazem jus ao recebimento dos dividendos e juros sobre o capital
proprio os
acionistas inscritos na instituicao depositaria Banco Itau S.A, em
7 de agosto
de 2013.
Os acionistas domiciliados no Brasil terao os valores
correspondentes aos
dividendos e juros sobre o capital proprio disponiveis a partir de
15 de agosto
de 2013, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios,
tais como
fornecidos a Instituicao Depositaria, Itau Corretora de Valores
S.A. Os
Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus juros e
dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
Os
Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a
indicacao do Banco/Agencia/Conta-Corrente, terao seus juros e
dividendos
creditados, dentro de 3 (tres) dias uteis, contados da devida
regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou mediante
carta
dirigida a Superintendencia de Servicos a Acionistas da Itau
Corretora de
Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 60 andar Sao Paulo SP
CEP:
01092-900.
Locais de Atendimento: Agencias do Banco Itau S.A., secao de
atendimento aos
Acionistas, no horario bancario.
Destacamos que, a partir do dia 08 de agosto de 2013, inclusive, as
negociacoes
das acoes desta Companhia em Bolsa de Valores brasileira serao
realizadas
ex-direitos sobre os proventos ora aprovados.
Sao Paulo, 7 de agosto de 2013.
Norma: a partir de 08/08/2013, acoes escriturais ex-dividendo e
ex-juros.
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