GOL (GOLL-N2)
Esclarecimentos (oscilacao com as acoes de sua emissao / Fato
Relevante)
Enviou o seguinte comunicado acerca dos questionamentos da CVM e
BM&FBOVESPA:
"Sao Paulo, 29 de fevereiro de 2016
A
Comissao de Valores Mobiliarios - CVM
Gerencia de Acompanhamento de Empresas - 2
Via e-mail para gea-2-enviodeoficios@cvm.gov.br
Ref.: Oficio Recebido por E-mail em 26.2.2016 ("Oficio")
Fato Relevante de SMILES PN N2 (GOLL4)
Prezados,
Reportamo-nos ao Oficio referido em epigrafe, para prestar a V.Sas.
os
esclarecimentos acerca dos motivos da apresentacao de fato
relevante durante o
pregao da bolsa ("Fato Relevante"), o que levou ao leilao as acoes
preferenciais
de emissao da Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A. ("Companhia"),
das 17h16 as
17h31 do dia 26 de fevereiro de 2016, a seguir:
1. Ao longo do dia 26 de fevereiro de 2016, a Companhia verificou
oscilacoes na
cotacao e nos volumes negociados das acoes preferenciais de sua
emissao em
negociacao na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros, sob o
codigo "GOLL4" ("BM&FBOVESPA" e "Acoes Preferenciais",
respectivamente). Na
ocasiao, a operacao objeto do Fato Relevante estava em fase final
de negociacao
e assinatura pelas partes. A oscilacao antes da divulgacao do Fato
Relevante,
representaria um aumento de aproximadamente 14% (catorze por
cento).
2. Apos a verificacao inicial da referida oscilacao, a Companhia
incumbiu seu
departamento de relacoes com investidores, seu departamento
juridico e seus
assessores legais de discutir a situacao e avaliar as razoes que
pudessem te-la
motivado. A analise da oscilacao era dificultada por diversas
circunstancias,
inclusive porque na mesma data foi noticiado que seria anunciado
nas proximas
semanas o aumento do limite da participacao do capital estrangeiro
nas empresas
aereas.
3. As Acoes Preferenciais sao negociadas a um valor unitario
proximo de R$2,50.
O valor baixo por si so implica em alta volatilidade, dado que cada
centavo de
variacao do preco corresponde a aproximadamente 0,4% de
variacao.
4. Outro fator de volatilidade das Acoes Preferenciais decorre da
situacao do
setor de aviacao civil como um todo, em que a alta do dolar, o
preco instavel de
combustivel e a queda de demanda, entre outros fatores, tem afetado
adversamente
todas as companhias aereas. A sensibilidade do setor a estes
fatores, que variam
diariamente, aumenta a volatilidade das Acoes Preferenciais.
5. Por fim, outro fator de volatilidade e o investimento relevante
da Companhia
na Smiles S.A. ("Smiles"), que e tambem uma companhia aberta com
acoes
negociadas na BM&FBOVESPA. Dado que o valor de mercado do
investimento da
Companhia na Smiles e maior do que a capitalizacao de mercado da
Companhia, o
preco das Acoes Preferenciais tem caracteristicas de uma opcao, o
que magnifica,
novamente, o efeito de qualquer tendencia de mercado.
6. Apesar da dificuldade na identificacao do exato motivo da
oscilacao observada
no dia 26 de fevereiro de 2016, o volume atipico de negociacoes
poderia suger um
potencial vazamento da compra antecipada de bilhetes aereos que
estava sendo
celebrada no mesmo dia. E importante observar que, no final do dia,
o aumento na
cotacao de precos observada no inicio do dia ja havia sido
revertido quase
inteiramente.
7. Ainda, quase simultaneamente, a Companhia recebeu o Oficio
BM&FBOVESPA
533/2016-SAE de 26 de fevereiro de 2016 ("Oficio BM&FBOVESPA"),
que instava a
Companhia a divulgar qualquer fato relevante ainda nao divulgado
que pudesse
explicar a oscilacao de precos e volumes observada durante o
pregao.
8. Com base em sua analise, e tendo em vista o Oficio da
BMF&BOVESPA, a
Companhia se julgou obrigada a divulgar as informacoes objeto do
Fato Relevante
durante o pregao, buscando a disseminacao imediata dos principais
termos e
condicoes da operacao em questao, em atendimento ao disposto no
paragrafo unico
do art. 6o da Instrucao CVM n. 358/02 . In verbis: "Art. 6o
Ressalvado o
disposto no paragrafo unico, os atos ou fatos relevantes podem,
excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas
controladores ou os
administradores entenderem que sua revelacao pora em risco
interesse legitimo da
companhia.
Paragrafo unico. As pessoas mencionadas no caput ficam obrigadas a,
diretamente
ou atraves do Diretor de Relacoes com Investidores, divulgar
imediatamente o ato
ou fato relevante, na hipotese da informacao escapar ao controle ou
se ocorrer
oscilacao atipica na cotacao, preco ou quantidade negociada dos
valores
mobiliarios de emissao da companhia aberta ou a eles
referenciados." (grifo
nosso)
9. Cumpre observar que esta D. CVM "vem entendendo que, na hipotese
de vazamento
da informacao ou se os papeis de emissao da companhia oscilarem
atipicamente, o
fato relevante deve ser imediatamente divulgado, ainda que a
informacao se
refira a operacoes em negociacao (nao concluidas), tratativas
iniciais, estudos
de viabilidade ou ate mesmo a mera intencao de realizacao do
negocio"
(OFICIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N. 02/2016, datado de 29 de fevereiro de
2016.).
Aproveitamos o ensejo para apresentar abaixo breve passagem do voto
do Diretor
da CVM Pedro Oliva Marcilio de Sousa:
"A CVM tem sempre confirmado que, se a informacao foge ao controle
da companhia
ou se se constata oscilacoes atipicas nas cotacoes ou no volume dos
valores
mobiliarios negociados, e dever do diretor de relacoes com
investidores
esclarecer a situacao, divulgando fato relevante, confirmando ou
desmentindo o
que, ate entao, nao passa de simples boato ou trazendo a publico o
fato que pode
justificar a oscilacao na cotacao ou nos volumes negociados."(Voto
proferido
pelo Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa no ambito do Processo
Administrativo
Sancionador CVM n. RJ2006/5928, em 17 de abril de 2007). (grifo
nosso)
10. A decisao da Companhia tambem se baseou no fato da CVM ja ter
manifestado
reiteradamente nesse sentido, em outras situacoes concretas de
natureza
semelhante. (Processo Administrativo Sancionador CVM n.
RJ2013/4660, em 01 de
julho de 2015; e Processo Administrativo Sancionador CVM n.
RJ2014/2314, em 27
de outubro de 2015; e Processo Administrativo Sancionador CVM n.
RJ2014/2314, em
27 de outubro de 2015.)
11. Por todas estas razoes, era necessaria a divulgacao imediata do
Fato
Relevante, o qual assegurou a disseminacao de informacao relevante
de forma
ampla, uniforme e tempestiva a todos interessados. Caso V.Sas.
desejem
esclarecimentos adicionais sobre este assunto, a Companhia podera
providenciar
quaisquer informacoes ou documentos adicionais julgados
necessarios."
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra do
comunicado, com o
oficio enviado a companhia.
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