LOG-IN (LOGN-NM)
Fato Relevante - Notificacao da BM&FBOVESPA para Grupamento de
Acoes
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Rio de Janeiro, 9 de marco de 2016. A Log-In - Logistica Intermodal
S.A.
("Companhia"; BM&FBOVESPA: LOGN3), em cumprimento ao disposto
no artigo 157,
paragrafo 4o, da Lei n. 6.404/76 e na Instrucao da Comissao de
Valores
Mobiliarios ("CVM") n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme
alterada, vem
comunicar a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral o
que se segue:
Em 08.03.2016, a Companhia recebeu o Oficio 620/2016-SAE
("Oficio"), enviado
pela Superintendencia de Acompanhamento de Empresas da
BM&FBOVESPA. No Oficio, a
BM&FBOVESPA alertou a Companhia de que, no periodo entre
14.01.2016 e
29.02.2016, suas acoes permaneceram cotadas por valor inferior a R$
1,00, em
descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento para Listagem de
Emissores e
Admissao a Negociacao de Valores Mobiliarios da BM&FBOVESPA.
Segue abaixo o
inteiro teor do Oficio:
"Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores
e Admissao a
Negociacao de Valores Mobiliarios (Regulamento) e do Manual do
Emissor, a
cotacao das acoes admitidas a negociacao na BM&FBOVESPA deve
ser mantida em
valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregoes
consecutivos.
Verificamos que, no periodo de 14/01/2016 a 29/02/2016, as acoes de
emissao
dessa companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade,
o que
configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando
V.Sa. a
aplicacao das sancoes previstas no capitulo X do Regulamento.
Em face do acima exposto, a companhia devera:
1. divulgar ao mercado, ate 09/03/2016, o recebimento desta
notificacao,
informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, ate 23/03/2016, os procedimentos e o
cronograma adotado
para enquadrar a cotacao das acoes de sua emissao;
3. tomar as medidas cabiveis para enquadrar a cotacao de suas acoes
acima de R$
1,00 ate a data da assembleia geral ordinaria que deliberar sobre
as
demonstracoes financeiras do exercicio de 2015, observado o prazo
legal.
As divulgacoes acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato
relevante
fora do horario de pregao.
Orientacoes da BM&FBOVESPA sobre o grupamento de acoes, uma das
medidas
indicadas para o enquadramento das cotacoes das acoes, podem ser
encontradas em
nosso site.
Caso nao sejam tomadas as medidas cabiveis no prazo mencionado no
item 3 deste
oficio, a BM&FBOVESPA determinara a suspensao da negociacao dos
referidos
valores mobiliarios, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual do
Emissor.
Adicionalmente, solicitamos encaminhar a referida correspondencia
para os
Administradores e Controladores dessa companhia."
Em face do exposto, a Companhia informa que esta avaliando os
procedimentos que
deverao ser adotados para o pleno atendimento da regulamentacao da
BM&FBOVESPA.
A Companhia mantera o mercado devidamente informado sobre quaisquer
medidas
adotadas e respectivo cronograma de implementacao, nos
termos
da
regulamentacao
aplicavel.
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