A Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, homologou a renúncia apresentada pelo Banco BTG Pactual S.A. ao refinanciamento do DIP Emergencial, bem como ao direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial (break-up fee), e autorizou a contratação da Proposta Concorrente AHG nos termos da documentação protocolada em juízo.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:OIBR3) nesta segunda-feira (08).

A conclusão da Proposta Concorrente AHG e o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à Companhia ainda estão sujeitos a determinadas condições, incluindo o registro do aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 95% das ações de emissão da V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação.

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