P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - CORRESPONDENCIA RECEBIDA DE SEU ACIONISTA
CASINO
(04/07) P.ACUCAR-CBD (PCAR - N1) - Correspondencia recebida de seu
acionista
Casino
DRI: Vitor Faga de Almeida
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"A Companhia Brasileira de Distribuicao ("CBD"), em atendimento ao
disposto no
paragrafo 4o, do Art. 157 da Lei n. 6.404/76, e na Instrucao CVM n.
358/02, vem
a publico comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que
recebeu, nesta
data, correspondencia de seu acionista Casino com o seguinte
teor:
"Paris, 04 de julho de 2011.
A
Companhia Brasileira de Distribuicao ("CBD")
At. Sr. Eneas Pestana
Diretor Presidente
Sr. Vitor Faga de Almeida
Diretor de Relacoes com Investidores
c/c
Sr. Abilio Diniz
Presidente do Conselho de Administracao
Prezados Senhores,
Diante dos recentes acontecimentos, e em especial da proposta
estruturada pelo
Sr. Abilio dos
Santos Diniz, por BTG Pactual e por Carrefour, apresentada
publicamente em 28 de
junho de 2011 ("Proposta"), vimos informar-lhes, para os fins do
artigo 3 da
Instrucao CVM 358/02, que em 1 de julho de 2011 Casino Guichard
Perrachon S.A.
("Casino"), e suas subsidiarias Segisor e Sudaco Participacoes
Ltda. formularam
requerimento de instauracao de novo procedimento arbitral perante a
Camara de
Comercio Internacional - CCI ("A Segunda Arbitragem").
A Segunda Arbitragem, cujos termos estao submetidos a obrigacoes
de
confidencialidade, tem por finalidade assegurar a observancia dos
procedimentos
estabelecidos nos Acordos de Acionistas registrados perante a
Companhia
Brasileira de Distribuicao ("Companhia") no que se refere ao exame
e a
deliberacao sobre a Proposta, inclusive quanto as atribuicoes do
Conselho de
Administracao de Wilkes Participacoes S.A. ("Wilkes").
A Segunda Arbitragem foi requerida em face dos Srs. Abilio dos
Santos Diniz, Ana
Maria Falleiros dos Santos Diniz D Avila, Adriana Falleiros dos
Santos Diniz,
Joao Paulo Falleiros dos Santos Diniz, Pedro Paulo Falleiros dos
Santos Diniz e
de Peninsula Participacoes Ltda.. Alem disso, em razao da
disciplina legal
aplicavel ao caso, a Companhia foi incluida no polo passivo como
litisconsorte,
de forma a assegurar a plena eficacia da decisao a ser proferida no
referido
procedimento.
Adicionalmente, Casino reitera a informacao de que no dia 28 de
junho de 2011
enviou correspondencia ao Sr. Abilio Diniz requerendo que, na sua
qualidade de
presidente do Conselho de Administracao de Wilkes, convocasse uma
reuniao do
Conselho de Wilkes, conforme preceitua o acordo de acionistas da
Wilkes firmado
pelas partes e registrado na Companhia, para tratar da Proposta.
Ate o momento,
entretanto, o Casino nao recebeu qualquer resposta do Sr. Abilio
Diniz, sendo
certo que, nos termos do acordo de acionistas de Wilkes, o Sr.
Abilio Diniz tem
ate o dia 05 de julho de 2011 para convocar a reuniao e a partir de
entao o
Casino podera faze-lo diretamente.
Casino mantera a Companhia informada sobre os demais eventos
relevantes
relativos a este assunto, e solicita a administracao da companhia
que torne
publico o inteiro teor desta comunicacao antes da abertura dos
negocios na
BM&FBovespa no dia 4 de julho de 2011, assegurando, desta
forma, que o mercado
opere com adequada informacao.
Reiteramos mais uma vez o nosso compromisso de longo prazo com a
Companhia e
nossa confianca nos seus administradores e no cumprimento das leis
e dos
contratos no Brasil.
Atenciosamente,
Casino Guichard-Perrachon"
Ate o presente momento, a CBD nao recebeu qualquer citacao
processual ou peca do
procedimento arbitral mencionado por Casino, nao tendo ainda tomado
conhecimento
do seu teor.
A CBD, no entanto, mantera seus acionistas e o mercado informados
acerca de
desdobramentos relevantes.
Sao Paulo, 4 de julho de 2011
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Vitor Faga de Almeida
Diretor de Relacao com Investidores"
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