Ibama classifica a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, de impacto ambiental em nível máximo
February 02 2024 - 11:54AM
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A Petrobras respondeu à previsão do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação à
exploração de petróleo na Foz do Amazonas, de impacto ambiental em
nível máximo, segundo noticia publicada no jornal “Folha de S.
Paulo” na terça-feira (30).
A Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) aguarda uma resposta do
órgão ambiental quanto à perfuração de um poço de exploração de
combustíveis fósseis na foz do Amazonas. Após ter seu pedido negado
em maio do ano passado, a petroleira pediu nova análise do órgão
ambiental para um poço no bloco FZA-M-59, no litoral do Amapá. Mas,
apesar da imensa pressão de parte do governo e de políticos da
região para que a perfuração seja liberada, mais dados reforçam o
alto risco ambiental da atividade.
O grau de impacto ambiental do projeto de exploração da
Petrobras para o FZA-M-59 atingiu escala máxima, com alta magnitude
do impacto negativo, influência em biodiversidade formada por
espécies ameaçadas de extinção e comprometimento de áreas ainda
desconhecidas. O cálculo, feito pelo Ibama, é descrito em detalhes
em documentos obtidos por Vinicius Sassine, da Folha.
A perfuração do poço teve um grau de impacto ambiental calculado
pelo órgão ambiental em 0,5%. É o máximo possível na escala que
varia de 0 a 0,5% conforme a legislação vigente. Os principais
componentes do indicador magnitude dos impactos, biodiversidade,
persistência dos impactos e comprometimento de área prioritária
também foram definidos em seus valores máximos, o que levou ao
índice de 0,5%.
A Petrobras argumenta que, de acordo com o Decreto 6.848/09 que
estabelece as diretrizes para o cálculo do grau de impacto da
atividade, alguns aspectos devem ser considerados, como magnitude
dos impactos, biodiversidade, temporalidade e áreas prioritárias
para conservação.
“A aplicação dessas diretrizes está suscetível à subjetividade,
o Ibama possui discricionaridade para calcular o grau de impacto e,
consequentemente, o valor da compensação ambiental de cada
atividade ou empreendimento”, afirma.
A Petrobras ressalta que “o cálculo do grau de impacto não
significa que a atividade pretendida pela Petrobras ocasionará os
impactos ao ambiente ou em áreas sensíveis e na fauna, mas sim que
existe a presença dessas áreas na região do empreendimento. Para
cada possível impacto identificado nos estudos ambientais são
propostas medidas para evitar e/ou mitigar os impactos, ou seja,
diante das medidas propostas e implementadas pela empresa, o
impacto identificado pode não ocorrer ou ter a sua magnitude
reduzida de forma bastante significativa.”
Pelas razões expostas acima, a Petrobras afirma que, para efeito
de cálculo da compensação ambiental, praticamente todos os
empreendimentos passíveis de EIA-RIMA licenciados pelo Ibama tem o
seu valor de grau de impacto definido em seu valor máximo, no caso
0,5%.
Em relação ao cálculo do grau de impacto feito pelo Ibama para o
projeto do FZA-M-59, a Petrobras considera importante esclarecer
que “a compensação ambiental só é devida após a obtenção da Licença
Ambiental pretendida e a assinatura do Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental, quando é formalizado para a empresa o quanto
será destinado e quais Unidades de Conservação serão contempladas
com os recursos.”
A Petrobras diz que “avaliará as medidas e eventuais
questionamentos quanto ao grau de impacto no momento oportuno.”
Quanto às diferenças de valores calculados pelo Ibama para o
projeto do FZA-4 e 59, a Petrobras afirma que “há uma
discricionariedade do órgão ambiental no estabelecimento do grau de
impacto e não há justificativa técnica para o valor de atribuído ao
FZA-M-59.”
A empresa afirma que “para atividades similares, como a própria
matéria trouxe o exemplo do bloco FZA-4, cujo valor calculado foi
de 0,28%, o critério aplicado foi diferente. Importante registrar
que o bloco FZA-4 está em águas rasas e o bloco FZA-M-59 está em
águas ultra profundas.”
Protelação do pagamento
Em relação à informação que consta na reportagem, de que a
Petrobras protelou o pagamento de uma compensação ambiental
definida pelo Ibama para o primeiro projeto de perfuração na Foz do
Amazonas, de R$ 282 mil, em valores atualizados, a companhia
nega.
“A destinação dos recursos da compensação ambiental do bloco
FZA-4 foi definida, em 28/03/2018, na 67 Reunião Ordinária do CCAF
(Câmara de Compensação Ambiental e Florestal), formada por Ibama,
ICMBIO e MMA. Somente em junho/2023, o Ibama definiu a taxa de
atualização monetária do valor de pagamento e, com isso, em
dezembro/2023, o ICMBIO disponibilizou a versão final do Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) para assinatura. Em
15/01/24, a Petrobras assinou o documento”, comentou a empresa.
Com relação ao incidente operacional ocorrido com o poço FZA-4
em 2011, a Petrobras disse que “o poço permaneceu em condição
absolutamente segura a todo momento e não houve qualquer dano ao
meio ambiente ou acidentes com pessoas. Além disso, nenhum
equipamento de perfuração foi deixado no fundo do mar e qualquer
ilação contrária é improcedente. O próprio Ibama reconheceu que do
curso do incidente operacional registrado no curso das operações no
poço Oiapoque, não decorreu poluição marítima ou descumprimento do
Plano de Emergência Individual previamente aprovado.”
“Por fim, a Petrobras tem como valor o respeito à vida, às
pessoas e ao meio ambiente e continuará executando todas as suas
operações seguindo rigorosamente a as normas de segurança
operacional, as boas práticas de relacionamento social e a
legislação, com total respeito e cuidado com o meio ambiente e as
comunidades”, finalizou.
Informações Agência CMA
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