RENOVA (RNEW-N2)
Aumento do capital social por subscricao de acoes
(Reapresentacao)
A companhia reapresentou o Aviso aos Acionistas de 02/02/2016 para
correcao do
prazo para exercicio do direito de preferencia, com inicio no dia
04/02/16 e
encerramento em 11/05/16, como segue:
"RENOVA ENERGIA S.A. ("Companhia") vem comunicar aos seus
acionistas e ao
mercado em geral que seu Conselho de Administracao aprovou, em
reuniao realizada
em 02 de fevereiro de 2016, um aumento de capital social na
Companhia, dentro do
limite do capital autorizado, de acordo com os seguintes termos e
condicoes:
1. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL: O valor do aumento de capital sera
de, no minimo
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhoes de reais) ("Montante Minimo")
e, no maximo,
R$ R$731.247.640,38 (setecentos e trinta e um milhoes, duzentos e
quarenta e
sete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos)
("Montante
Maximo") passando dos atuais R$2.568.009.837,54 para ate
R$3.299.257.477,92
("Aumento de Capital").
2. QUANTIDADES/ESPECIES/CARACTERISTICAS DAS ACOES EMITIDAS: Serao
emitidas ate
81.587.997 novas acoes ordinarias e 28.208.946 novas acoes
preferencias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal ("Aumento de
Capital").
As acoes ordinarias e preferenciais emitidas serao identicas as
acoes ordinarias
e preferenciais da Companhia ja existentes e conferem os mesmos
direitos aos
seus titulares, que participarao de forma integral em quaisquer
distribuicoes de
dividendos e/ou juros sobre o capital proprio que vierem a ser
declarados pela
Companhia apos a homologacao do Aumento de Capital.
3. PRECO DE EMISSAO POR ACAO: O preco de emissao sera de R$ 6,66
(seis reais e
sessenta e seis centavos) por acao, independentemente de sua
especie e R$19,98
(dezenove reais e noventa e oito centavos) por Unit, estabelecido
nos termos do
artigo 170, parag. 1o., I da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme
alterada, levando-se em consideracao a perspectiva de rentabilidade
da Companhia
e com amparo no laudo de avaliacao preparado pela Thoreos
Consultoria LTDA.,
anexo a Ata de Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 02
de fevereiro
de 2016 ("Ata de RCA").
4. RAZOES DO AUMENTO DE CAPITAL: A administracao da Companhia
entende que a
capitalizacao fortalecera o caixa da Renova para fazer frente a
implantacao do
plano de negocios da Companhia, que se refere a projetos ja em
construcao e
outros em desenvolvimento, e tambem honrar com as despesas e
dividas da
Companhia.
A Companhia necessita do aumento de capital, uma vez que (i) parte
dos recursos
oriundos da transacao de alienacao de ativos com a TerraForm Global
nao
ingressara na Companhia uma vez que a segunda fase da transacao nao
sera
concluida, (ii) a situacao do mercado de credito brasileiro se
deteriorou e
(iii) os dividendos dos projetos atuais e demais entradas de
recursos previstas
nao sao suficientes para fazer frente ao caixa necessario pela
Companhia.
5. DIREITO DE PREFERENCIA: Os titulares de acoes de emissao da
Companhia,
ordinarias, preferenciais ou Units representativas de acoes de
emissao da
Companhia em 03 de fevereiro de 2016 ("Acionistas" e "Valores
Mobiliarios da
Companhia", respectivamente) terao direito de preferencia de
subscricao
("Direito de Preferencia"), na proporcao de 0,344436239, sendo que
os titulares
de acoes ordinarias e preferenciais subscreverao na mesma especie
possuida e os
titulares de Units subscreverao em Units, nos termos do disposto
artigo 171, da
Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores
alteracoes ("Lei
das S.A.").
Serao desprezadas eventuais fracoes de Valores Mobiliarios da
Companhia para
fins do exercicio do Direito de Preferencia.
6. NEGOCIACAO EX-DIREITO DE SUBSCRICAO: As acoes de emissao da
Companhia
adquiridas a partir de 04 de fevereiro de 2016, inclusive, nao
farao jus ao
direito de preferencia na subscricao do aumento de capital em
questao e, a
partir de tal data, as acoes de emissao da Companhia serao
negociadas ex-direito
de subscricao.
7. INTEGRALIZACAO: A integralizacao das Acoes subscritas no Aumento
de Capital
social obedecera as regras e procedimentos proprios da Itau
Corretora e da
Central Depositaria da BM&FBovespa.
8. PRAZO PARA EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA: O direito de
preferencia
devera ser exercido no prazo de 90 dias, iniciando-se em 04 de
fevereiro de 2016
e encerrando-se em 11 de maio de 2016, inclusive ("Prazo para
Exercicio do
Direito de Preferencia").
9. PROCEDIMENTOS PARA SUBSCRICAO DE ACOES: Os acionistas titulares
de acoes
ordinarias, acoes preferenciais e Units de emissao da Companhia
depositadas no
Banco Itau Unibanco S.A. ("Itau") que desejarem exercer seu direito
de
preferencia na subscricao de novas acoes deverao dirigir-se a
qualquer agencia
especializada do Itau para subscricao das novas acoes, mediante
assinatura do
boletim de subscricao, pagamento do preco correspondente e munidos
dos seguintes
documentos: (i) PESSOA FISICA: CPF, RG e comprovante de residencia
atualizado
(maximo 02 meses); e (ii) PESSOA JURIDICA: CNPJ, Estatuto/Contrato
Social e
respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais
(ata de eleicao, CPF, RG e comprovante de residencia atualizado).
Caso a data do
registro do Estatuto/Contrato Social na Junta Comercial respectiva
for superior
a 30 dias, sera necessario apresentar, ainda, copia autenticada de
Certidao
emitida pela Junta Comercial ou cartorio informando o ultimo ato
arquivado.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a
apresentacao do
respectivo instrumento publico de mandato. Para mais
esclarecimentos acerca da
subscricao das acoes no Itau, os acionistas poderao contatar a
Central de
Investimento INVESTFONE pelo telefone +55 (11) 5029-7780, ou
e-mail
investfone.investimento@itau-unibanco.com.br.
Os acionistas titulares de acoes depositadas na Central Depositaria
de Ativos da
BM&FBOVESPA ("Central Depositaria de Ativos") deverao exercer
os respectivos
direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as
regras
estipuladas pela propria Central Depositaria de Ativos, obedecidos
os prazos e
condicoes deste Aviso aos Acionistas.
10. CESSAO DO DIREITO DE PREFERENCIA: Os acionistas titulares de
acoes ou Units
de emissao da Companhia que desejarem negociar seus direitos de
preferencia para
a subscricao poderao faze-lo dentro do Prazo para Exercicio do
Direito de
Preferencia, observadas as normas, prazos e praticas da
BM&FBOVESPA, devendo
proceder com a antecedencia necessaria para permitir que os
direitos de
subscricao cedidos possam ser exercidos dentro do referido
periodo.
Os acionistas titulares de acoes ou Units de emissao da Companhia
depositadas no
Itau que desejarem ceder os seus direitos de preferencia a
subscricao, poderao
faze-lo, atraves de uma das agencias especializadas do Itau.
Os acionistas cujas acoes e/ou Units da Companhia estiverem
custodiadas na
Central Depositaria de Ativos deverao procurar seus agentes de
custodia.
12. PROCEDIMENTO PARA SUBSCRICAO DE SOBRAS: As eventuais sobras do
Aumento de
Capital serao rateadas entre os acionistas da Companhia que
manifestarem
intencao de subscricao de sobras em seus respectivos boletins de
subscricao, nos
termos do artigo 171, parag. 7o., alinea "b", da Lei n. 6.404/76,
em rodada
unica, e as sobras que remanescerem apos tal rateio serao
canceladas.
13. SUBSCRICAO PARCIAL DE CAPITAL: O Aumento de Capital podera,
ainda, ser
parcialmente subscrito pelos acionistas da Companhia, observadas as
seguintes
condicoes: (i) o Aumento de Capital ora aprovado devera ser
subscrito pelo menos
no Montante Minimo; e (ii) os acionistas da Companhia terao o
direito de rever
sua decisao de investimento para subscricao, na hipotese de a
Companhia decidir
pela homologacao parcial do aumento de capital, no prazo de 7
(sete) dias apos o
termino do prazo para o exercicio das sobras, conforme apuracao a
ser realizada,
nos termos do entendimento do Colegiado da CVM (vide decisao de
07/01/2014 -
Processo CVM n. RJ2013/629537), em linha com o disposto na
Instrucao CVM n.
400/03 e no Parecer de Orientacao CVM n. 08/81.
Os subscritores que queiram condicionar sua decisao de subscricao
conforme
disposto na instrucao CVM n. 400/03, deverao faze-lo no ato de
subscricao. Na
falta de manifestacao do subscritor, presumir-se-a, o interesse do
subscritor em
receber a totalidade das Acoes por ele subscritas.
Adicionalmente, nao sera possivel a negociacao de recibos de
subscricao daqueles
que tenham exercido a subscricao condicionada aqui tratada. Dessa
forma, a
Companhia nao se responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente
da negociacao
de recibos de subscricao, uma vez que estao sujeitos a condicoes
futuras e
eventuais.
14. DILUICAO: Em caso de subscricao do Montante Minimo,
considerando que serao
subscritas acoes ordinarias e preferenciais na proporcao atualmente
existente, a
diluicao sera de 8,61% para as acoes ordinarias, acoes
preferencias, Units e
participacao no capital total para o acionista que decidir nao
participar do
aumento de capital. Essa diluicao sera aumentada na medida em que
mais acoes
sejam subscritas, podendo alcancar uma diluicao de 25,62% para
acoes ordinarias,
acoes preferencias, Units e participacao no capital, caso a
subscricao seja
realizada no Montante Maximo pelos acionistas.
15. INFORMACOES ADICIONAIS: Informacoes mais detalhadas sobre o
Aumento de
Capital poderao ser obtidas no site da Companhia
(www.renovaenergia.com.br), no
telefone (11) 3569-6746, fax (11) 5102-4125 ou pelo email
ri@renovaenergia.com.br, ou ainda, no Sistema IPE da CVM
(www.cvm.gob.br), nos
termos da regulamentacao aplicavel.
Sao Paulo, 02 de fevereiro de 2016."
Norma: Desde 04/02/2016, acoes escriturais e units ex-subscricao.
Direitos ate
04/05/2016.
A partir de 12/05/2016, ficam liberados os negocios com os recibos
de
subscricao.
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