USIMINAS (USIM-N1)
Esclarecimentos
Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa
enviou o seguinte:
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS ("Usiminas" ou
"Companhia"),
em atencao a solicitacao de esclarecimentos encaminhada pela
BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), vem
informar o
seguinte:
Inicialmente cabe ressaltar que fazemos referencia ao Oficio
835/2016-SAE,
recebido em 24.03.2016, cujo teor transcrevemos abaixo:
"24 de marco de 2016
835/2016-SAE
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A.
Sr. Ronald Seckelmann
Diretor de Relacoes com Investidores
Ref.: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia veiculada na
imprensa
Prezados Senhores,
Em noticia veiculada no jornal O Estado de Sao Paulo, em sua edicao
de
24/03/2016, consta, entre outras informacoes, que os socios avaliam
a divisao
dessa empresa.
Nao identificamos essa informacao nos documentos enviados por essa
companhia,
por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditorio, favor
informar o
documento e as paginas em que constam as informacoes e a data e
hora em que as
mesmas foram enviadas.
Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informacoes
periodicas, eventuais e
demais informacoes de interesse do mercado, por meio do Sistema
Empresas.NET,
garantindo sua ampla e imediata disseminacao e o tratamento
equitativo de seus
investidores e demais participantes do mercado.
Isto posto, solicitamos esclarecimentos sobre os itens assinalados,
ate
28/03/2016, sem prejuizo ao disposto no paragrafo unico do art. 6o.
da Instrucao
CVM no. 358/02, com a sua confirmacao ou nao, bem como outras
informacoes
consideradas importantes.
Ressaltamos a obrigacao, disposta no paragrafo unico do art. 4o. da
Instrucao
CVM no. 358/02, de inquirir os administradores e acionistas
controladores da
companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento
de
informacoes que deveriam ser divulgadas ao mercado.
No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta
acima formulada
antes da resposta dessa empresa.
Esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de Cooperacao,
firmado pela CVM
e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu nao atendimento podera
sujeitar essa
companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria pela
Superintendencia de
Relacoes com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto na
Instrucao CVM no.
452/07.
Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas.
c.c.: CVM - Comissao de Valores Mobiliarios
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relacoes com
Empresas
Sr. Francisco Jose Bastos Santos - Superintendente de Relacoes com
o
Mercado e Intermediarios"
A este respeito, a Usiminas solicitou aos integrantes do seu Bloco
de Controle
que se manifestassem sobre a noticia mencionada no Oficio, tendo
recebido, ate a
presente data, as seguintes respostas:
(a) Previdencia Usiminas: "(...) A Previdencia Usiminas (...) nao
esta ciente da
existencia de qualquer proposta de cisao ou 'divisao' da Companhia.
Conquanto
essa alternativa possa ter sido ventilada entre os demais
Acionistas
Controladores, o assunto nao foi submetido a apreciacao da
Previdencia Usiminas.
Em beneficio da clareza e transparencia, informa, ainda, que em
Reunioes do
Conselho de Administracao recentes ("RCAs") o Presidente do
Conselho de
Administracao fez mencao a possibilidade de negocios envolvendo
ativos da
unidade de Cubatao, os quais nao foram objeto de discussoes
detalhadas em tais
RCAs (ou, ate onde a signataria tem conhecimento, posteriormente a
elas) e, de
toda sorte, nao parecem confundir-se com a 'divisao da empresa'
mencionada na
noticia que ensejou a emissao do retro referido Oficio".
(b) Grupo NSSMC: "NSSMC Group clarifies that at this point there is
no relevant
information related to the reported matters that needs or shall be
publicly
disclosed. We will keep the DRI of Usiminas duly informed about
relevant facts,
if any, that may arise or materialize from the control group
discussions, with
due regard for applicable laws and regulations". Em traducao livre:
"O Grupo
NSSMC esclarece que, ate o momento, nao ha nenhuma informacao
relevante
relacionada com os assuntos relatados que necessitem ou devam ser
divulgados
publicamente. Manteremos o DRI da Usiminas devidamente informado
sobre fatos
relevantes, se houver, que possam surgir ou se materializar a
partir das
discussoes do grupo de controle, observadas as leis e regulamentos
aplicaveis".
(c) Grupo T/T: "Em resposta ao seu requerimento, o Grupo T/T
esclarece que, ate
o momento, nao ha uma decisao ou fato relevante que requeira
divulgacao. Em
estrito cumprimento de suas obrigacoes, o Grupo T/T mantera a
companhia e o
mercado devidamente informados de qualquer fato relevante que vier
a decorrer de
tratativas com seus socios no Grupo de Controle".
A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral
devidamente informados
a respeito da materia objeto do presente Comunicado, e procedera
com as
divulgacoes de informacoes na forma estabelecida na Lei das S.A. e
nas normas
expedidas pela CVM.
Belo Horizonte, 28 de marco de 2016.
USIMINAS ON (BOV:USIM3)
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USIMINAS ON (BOV:USIM3)
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