O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou a Vale (BOV:VALE3) a pagar indenização por danos morais pelo sofrimento de cada trabalhador morto na tragédia de Brumadinho (MG).

Se mantida a decisão, cada família terá o direito de receber R$ 1 milhão de “dano-morte”, que não está previsto na legislação trabalhista. É tratado na doutrina, mas pouco aplicado pela Justiça. A informação é do Valor Econômico.

Conforme o jornalão, ao todo 272 pessoas morreram em decorrência do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019. Seis vítimas ainda não foram localizadas.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que pedia o pagamento de R$ 3 milhões pelo chamado dano-morte. A entidade representa 131 funcionários que eram contratados diretamente pela Vale.

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